Condições e regulamento.
Plano Odontológico OdontoSysten - Grupo OdontoPrev
O CONTRATANTE declara que aderiu ao Plano Dental Plus , com registro da registro na ANS 483 348/19-1, sob o tipo de contratação Individual ou familiar. O CONTRATANTE declara ter ciência prévia de todos os termos e condições contratuais do produto contratado, na modalidade individual ou familiar, registrado no 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Maracanaú/CE, Cartório Albuquerque, Microfilmado em 15/10/2019 sob o nº 470837 sendo entregue cópia do contrato ao CONTRATANTE pela CONTRATADA no presente ato. O CONTRATANTE declara ciência e, ainda, anui: 1) serem verdadeiros e corretos todos os dados por mim inseridos na presente proposta de adesão e as demais informações prestadas à operadora para os fins da execução do presente Contrato; 2) integram a presente proposta de adesão as cláusulas e condições contratuais, a tabela matriz de cobertura contratual e a tabela de preço por procedimento para o regime de pós-pagamento, estando os referidos documentos disponíveis também no portal corporativo da CONTRATADA em https://home.odontosystem.com.br/kit-boas-vindas/; 3) que os valores a serem pagos pela cobertura assistencial contratada é em regime misto (pré-pagamento e pós-pagamento); 4) que a relação da substituição dos prestadores ocorridas na rede credenciada poderá ser consultada no portal da CONTRATADA em https://home.odontosystem.com.br/ na aba “Atualização da Rede Credenciada” ou na Central de Atendimento ao Cliente; 5) com os procedimentos odontológicos cobertos mediante pré-pagamento, cobertos mediante pós-pagamento e não cobertos pelo plano odontológico efetivamente contratado através desta proposta de adesão; Declaro ter recebido, previamente à assinatura da presente proposta de adesão, o Manual de Orientação para a Contratação de Plano de Saúde – MPS e o Guia de Leitura Contratual – GLC, estando os referidos documentos também disponibilizados no site www.odontosystem.com.br.
Seguro de Vida de Acidente Pessoal
Acidente Pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente
externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só
e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência
direta a morte, ou a invalidez permanente total ou parcial, do segurado, ou que
torne necessário tratamento médico, observando-se que:
a) incluem-se nesse conceito:
a.1) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de
Indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente
ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em
decorrência de acidente coberto;
a.3) acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
a.4) acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e
a.5) acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da
coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por
fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
B) EXCLUEM-SE DESSE CONCEITO:
B.1) AS DOENÇAS, INCLUÍDAS AS PROFISSIONAIS, QUAISQUER QUE
SEJAM SUAS CAUSAS, AINDA QUE PROVOCADAS, DESENCADEADAS
OU AGRAVADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE POR ACIDENTE,
RESSALVADAS AS INFECÇÕES, ESTADOS SEPTICÊMICOS E EMBOLIAS,
RESULTANTES DE FERIMENTO VISÍVEL CAUSADO EM DECORRÊNCIA
DE ACIDENTE COBERTO;
B.2) AS INTERCORRÊNCIAS OU COMPLICAÇÕES CONSEQUENTES DA
REALIZAÇÃO DE EXAMES, TRATAMENTOS CLÍNICOS OU CIRÚRGICOS, QUANDO NÃO DECORRENTES DE ACIDENTE COBERTO;
B.3) AS LESÕES DECORRENTES, DEPENDENTES, PREDISPOSTAS OU
FACILITADAS POR ESFORÇOS REPETITIVOS OU MICROTRAUMAS
CUMULATIVOS, OU QUE TENHAM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO
COM OS MESMOS, ASSIM COMO AS LESÕES CLASSIFICADAS COMO:
LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS – LER, DOENÇAS OSTEOMUSCULARES RELACIONADAS AO TRABALHO – DORT, LESÃO POR
TRAUMA CONTINUADO OU CONTÍNUO – LTC, OU SIMILARES, QUE
VENHAM A SER ACEITAS PELA CLASSE MÉDICO-CIENTÍFICA, BEM
COMO AS SUAS CONSEQUÊNCIAS PÓS-TRATAMENTO, INCLUSIVE
CIRÚRGICOS, EM QUALQUER TEMPO; E
B.4) AS SITUAÇÕES RECONHECIDAS POR INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE
PREVIDÊNCIA OU ASSEMELHADAS, COMO “INVALIDEZ ACIDENTÁRIA”, NAS
QUAIS O EVENTO CAUSADOR DA LESÃO NÃO SE ENQUADRE INTEGRALMENTE
NA CARACTERIZAÇÃO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE PESSOAL.
(Valor do I.S. R$ 5.000,00 cinco mil reais).
Assistência Funeral
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenização
aos Beneficiários ou o reembolso das despesas à pessoa que arcou com os
custos do funeral do Segurado, na hipótese de sua morte por causas naturais
ou acidentais, conforme estabelecido no Contrato, exceto se decorrente de
Risco Excluído e desde que respeitadas estas Condições Gerais. De forma alternativa à Indenização e/ou reembolso das despesas, os Beneficiários poderão optar pela Assistência Funeral, que não será
prestada diretamente pela SulAmérica, mas por empresa especializada
na execução dessa atividade. Acidente Pessoal – o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente
externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só
e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência
direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou
que torne necessário tratamento médico, observando-se que:
Incluem-se nesse conceito:
a) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de
Indenização, a Acidente Pessoal, observada a legislação em vigor;
b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou
influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em
decorrência de acidente coberto;
c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e
vapores;
d) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e
e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da
coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por
fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
Excluem-se desse conceito:
a) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta
ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados
septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível causado em
decorrência de acidente coberto;
b) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de
exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de
acidente coberto;
c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por
esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação
de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas
como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares
Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou
Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe
médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamento,
inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou
assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador
da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez
por Acidente Pessoal.
(Valor do I.S. R$ 3.000,00 três mil reais)
Telemedicina Médico na Tela - SulÁmerica
1.1 Objetivo O serviço “Teletriagem Médica” possibilitará o contato direto entre paciente e médico, por meio de videoconferência, no aplicativo. Os beneficiários terão acesso às orientações médicas de forma rápida e desburocratizada. O objetivo é oferecer atendimento eletivo de baixa complexidade por vídeo, sem que o beneficiário precise se deslocar, devendo estar apenas em um ambiente tranquilo e reservado para garantir todo conforto e segurança. Os beneficiários com idade de 0 a 12 anos estão elegíveis para a Teletriagem Pediátrica e os beneficiários com idade maior ou igual a 13 anos estão elegíveis para teletricagem pelo Clínico Geral . 1.2 Elegibilidade O serviço de teletriagem pediátrica pode ser utilizado por beneficiários de todas as carteiras (Individual, Empresarial, Adesão, PME e Administrado). Os beneficiários com idade de 0 a 12 anos estão elegíveis para a Teletriagem Pediátrica. Para o serviço de teletriagem clínico geral pode ser utilizado por beneficiários de todas as carteiras (PME, Individual, Empresarial e Adesão e funcionários e dependentes SulAmérica). Os beneficiários com idade maior ou igual a 13 anos estão elegíveis para a Teletriagem pelo Clínico Geral. Para os dois serviços com cobertura ambulatorial + hospitalar ou somente hospitalar com status ativo. 1.3 Área de abrangência Nacional (nível Brasil). 1.5 Disponibilidade do serviço A solicitação do serviço pode ser feita 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana. e a teletriagem poderá ser realizada de segunda a domingo, inclusive feriados, no horário das 7 às 23h, somente via aplicativo SulAmerica saúde. 1.6 Macro processo Solicitar o serviço é muito fácil, basta seguir o passo a passo abaixo: 1. Acesse o aplicativo SulAmérica Saúde; 2. Acesse o botão “Solicitar atendimento” Em seguida, selecione a opção “Médico na Tela” Selecione o beneficiário que passará no atendimento Faça leitura e habilite o “TERMO DE ACEITAÇÃO E CONSENTIMENTO PARA TRIAGEM MÉDICA POR VÍDEO CHAMADA”. Informe os dados do atendimento como: Data / Horário / Sintomas e o melhor Telefone para possíveis contatos Para confirmar, clicar em “Solicitar” Aguarde a seleção do médico No status “Orientação disponível”, entre na sala de vídeo para iniciar.